juntadas_por_anexacao_e_apensacao

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Este tutorial visa orientar os usuários do SIPAC - UNIFAP sobre as funcionalidades de juntada de documentos e processos, detalhando os procedimentos para cada tipo de juntada: anexação e apensação.

A juntada no SIPAC é a união de um ou mais processos, ou de documentos avulsos a um processo, realizada por anexação ou apensação.

A anexação é a união definitiva de documentos avulsos a um processo ou de um processo a outro, visando a continuidade da ação administrativa. Após a anexação, a retirada de documentos do processo é vedada, exceto nos casos de desentranhamento e desmembramento.

  • Anexação de Documentos Avulsos a um Processo:

Este tipo de juntada consiste na inclusão de um ou mais documentos avulsos a um processo, desde que se refiram ao mesmo interessado e assunto.

  • Anexação de Processos a outro Processo:

Nesta modalidade, um ou mais processos (acessórios) são unidos a outro processo (principal), desde que se refiram ao mesmo interessado e assunto. O número do processo mais antigo, ou seja, o principal, prevalece sobre os demais.

A apensação é a união temporária de processos com o objetivo de estudo, instrução e uniformidade de tratamento em matérias semelhantes, pertencentes ou não ao mesmo interessado. Cada processo mantém sua identidade e independência.

A apensação se caracteriza pela junção de um ou mais processos (acessórios) a outro processo (principal). O processo principal é aquele que contém o pedido de apensação, não necessariamente o mais antigo.

Na apensação, os processos tramitam juntos, e novas folhas devem ser adicionadas apenas ao processo principal.

Os procedimentos para realizar cada tipo de juntada no SIPAC - UNIFAP serão detalhados a seguir:

[Inserir aqui os procedimentos específicos para cada tipo de juntada, com prints de tela e passo a passo detalhado]

  • Responsabilidade: A juntada de processos é realizada pelo Protocolo ou unidade protocolizadora designada, mediante despacho da autoridade competente. A juntada de documentos avulsos pode ser feita pela unidade administrativa onde o processo tramita.
  • Ordem Cronológica: A juntada deve ser feita em ordem cronológica de apresentação dos documentos.
  • Requisitos: Os documentos e processos a serem juntados devem se referir ao mesmo interessado e assunto.
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  • Última modificação: 2 meses atrás
  • por eziquiel